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Visto americano negado por falta de vínculos mesmo tendo vínculos com o Brasil

A Negação do Visto Americano: Entenda o 214(b)

Quando um visto americano é negado, o motivo mais comum é o famoso "214(b)". Trata-se de um motivo genérico que, de forma geral, indica que o solicitante não possui vínculos suficientemente fortes com o Brasil para garantir que retornará ao país após a visita aos Estados Unidos.

Os principais vínculos analisados incluem:

  • Emprego
  • Renda
  • Tempo no trabalho atual (estabilidade profissional)
  • Formação acadêmica (faculdade)
  • Histórico de viagens internacionais

Esses e outros fatores servem para demonstrar ao entrevistador que o solicitante tem mais motivos para voltar ao Brasil do que para permanecer nos EUA.


Outros Fatores que Levam à Negação 214(b)

No entanto, é importante destacar que a negativa com base no motivo 214(b) não significa, necessariamente, que a pessoa foi recusada apenas por não apresentar esses vínculos tradicionais.

Por exemplo, um solicitante pode apresentar todos os vínculos mencionados, mas ainda assim ser negado caso:

  • Declare a intenção de permanecer por um período muito longo nos EUA;
  • Tenha um parente que vive ilegalmente no país (lembrando que, em alguns casos, até parentes em situação legal podem prejudicar);
  • Já tenha morado ilegalmente nos Estados Unidos anteriormente;
  • Dentre outras circunstâncias específicas.

Perceba que esses fatores, embora não estejam diretamente ligados à ausência de vínculos tradicionais, podem levar o oficial consular a desconfiar das intenções do solicitante, resultando em uma negativa sob o argumento de “falta de vínculos” — mesmo que o solicitante tenha emprego, boa renda e formação.

O motivo 214(b) é uma categoria ampla e genérica, utilizada para justificar a grande maioria das recusas de visto.


Existem outros códigos de negativa?

Sim. Veja alguns exemplos:

  • 212(a)(2): Histórico criminal.

  • 212(a)(6)(C)(i): Fraude ou falsa representação.

  • 212(a)(9)(B): Presença ilegal nos Estados Unidos.

Esses motivos, da seção 212, em geral geram ineligibilidade permanente ou temporária. Na maioria dos casos, a inelegibilidade é permanente, o que significa que, mesmo após décadas, o solicitante não poderá ter o visto aprovado, a menos que consiga um waiver (perdão) — que, por sua vez, é extremamente difícil de obter nesses casos.


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