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Quem já foi preso consegue tirar visto americano? 

         Histórico Criminal e a Negação do Visto Americano

No artigo de hoje, usamos como o exemplo um caso real com o qual tivemos contato na Viaggi Vistos, nossa empresa especializada em assessoria para vistos.

Uma pessoa foi condenada por tráfico de drogas e, em 2005, cumpriu pena restritiva de liberdade, ficando presa por alguns meses. Agora, quase 20 anos depois, essa pessoa resolveu solicitar o visto americano de turismo (B2). 



Como Antecedentes Criminais Influenciam na Aprovação do Visto Americano?

No formulário DS160, há um campo específico sobre condenações criminais. Neste caso, o solicitante, CORRETAMENTE, informa que já foi condenado pelo crime de tráfico de substâncias ilícitas. Durante a entrevista no Consulado, o solicitante teve o visto recusado e recebeu uma carta informando da sua inelegibilidade com base na seção 212-(a)(2)(C) da Lei Americana de Imigração, que proíbe a emissão de vistos a qualquer pessoa que admita já ter cometido ou tentado cometer tráfico de substâncias ilícitas.

         Crimes que Levam à Inelegibilidade

Embora este exemplo trate do tráfico de drogas, outros crimes graves também podem gerar inelegibilidade para o visto americano, incluindo tráfico de pessoas, homicídio, estelionato, roubo, entre outros crimes de torpeza moral. Portanto, a resposta para quem pergunta se condenações passadas podem afetar o pedido de visto, mesmo que não tenha havido prisão é um claro sim! Ainda que o crime tenha ocorrido há muitos anos, ele pode e, muito provavelmente, lhe tornará inelegível e impossibilitará a emissão de um visto para os Estados Unidos.

Juridicamente, no Brasil, após 5 anos do cumprimento da pena, a pessoa volta a não ter antecedentes criminais, porém, em se tratando da Lei de Imigração Americana, esses antecedentes criminais são imprescritíveis. Se você ficou com alguma dúvida sobre esse tema, envie uma mensagem em nosso WhatsApp que vamos esclarecer! 

* É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo aqui exposto de acordo com a Lei nº. 9.610/1998.

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